quarta-feira, 27 de maio de 2009

Penas alternativas como solução do sistema carcerário





por Jéssica Brandão

Até Deus concorda, o sistema carcerário do Brasil é uma verdadeira desgraça e a solução é o uso das penas e medidas alternativas. Não é por acaso, que a igreja católica, a igreja da inquisição, a mesma que perseguiu, matou, crucificou e viu na prisão uma oportunidade de fazer os criminosos se redimirem, defende na campanha da fraternidade deste ano, a utilização de medidas alternativas para a punição de pessoas que cometeram infrações de baixo potencial ofensivo.
Para o Ministério Público, as penas e medidas alternativas são aplicadas a crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, ou seja, delitos sem violência ou grave ameaça, nas sentenças de até quatro anos, e em crimes culposos (sem intenção) após a verificação de antecedentes e a conduta do infrator. Na Lei nº 9.714/98, as penas são entendidas como prestação de serviço a comunidade ou entidade pública, prestação pecuniária, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
A extinção das unidades prisionais, da forma que elas existem atualmente, é muito benéfica à sociedade. Ao soltar todos os internos do sistema penitenciário que não cometeram crimes hediondos, e aplicando as penas e medidas alternativas aos egressos, as cadeias diminuem a superpopulação e a sociedade não gradua criminosos, que posteriormente poderão ser reinseridos à sociedade. Com isso, e conforme dados da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o Estado chega a economizar cerca de R$ 1,500 por preso a cada mês.
Uma pessoa que comete um pequeno ou médio delito, não chega a ser tão agressiva e beneficia muito mais a sociedade prestando serviços a comunidades. A SJCDH afirma que com a aplicação das penas alternativas o retorno ao crime fica entre 2 e 12%, ao contrário dos infratores que são submetido a prisão, nestes casos o índice chega a subir para 85%.
Se é melhor a aplicação das penas alternativas, por que os juízes não aplicam as mesmas ao dar uma sentença? A forma como o Estado Brasileiro foi constituído, demonstra quanto o país é incapaz de utilizar a educação como aliada para a reestruturação desta nação. Hoje, a aplicação das penas alternativas ainda é feita de forma tímida, graças a ineficiência do Estado para fiscalizar os apenados que cumprem esta determinação judicial.
Infelizmente, os juízes que aplicam a legislação no Brasil, também não estão habituados a utilizar as penas alternativas para pobres e negros que roubam latas de leite ou similares. No Brasil, graças a difusão da idéias de manda quem tem dinheiro, as penas alternativas, em sua maioria, ainda são propostas apenas pelos advogados dos criminosos de colarinho branco, estes sim, só cometem infrações de baixo potencial ofensivo.
Com a aplicação destas sanções, o cidadão de colarinho branco nunca será estigmatizado como ex-presidiário e o pobre, negro também não. A reincidência nos crimes diminui, a superpopulação das unidades prisionais será reduzida e o Brasil pode investir muito mais em saúde, moradia, educação e lazer, medidas que realmente ajudam a reduzir o índice de criminalidade.

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